Ter um carro elétrico e viver num prédio já não obriga a esperar pela boa vontade da assembleia de condóminos. Desde agosto de 2025, o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, dá a cada morador o direito de instalar um ponto de carregamento no seu lugar de garagem. Há regras a cumprir, prazos a respeitar e alguns motivos que permitem ao condomínio dizer que não. Explicamos tudo passo a passo.
Quem tem direito a instalar um carregador
O artigo 23.º do DL 93/2025 trata dos edifícios existentes. Segundo a DGEG, o direito não é só dos proprietários: também o podem exercer arrendatários e outros ocupantes legais de uma fração. Pode instalar um ponto de carregamento ou uma tomada própria para o carro, a expensas suas.
Se a sua garagem é uma moradia ou um espaço privado sem passagem por zonas comuns, nada disto se aplica: não precisa de avisar ninguém, basta contratar um instalador habilitado.
Passo 1: avisar a administração por escrito
Não há votação para autorizar. O que a lei exige é uma comunicação escrita à administração do condomínio (e ao proprietário, se for arrendatário), feita com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a obra.
Quanto mais completa for a comunicação, menos espaço fica para dúvidas. Recomendamos incluir:
- a identificação da fração e do lugar de estacionamento;
- o modelo e a potência do carregador;
- o percurso do cabo pelas zonas comuns e a forma de fixação (calha, tubo);
- a identificação da empresa instaladora;
- a data prevista para a instalação.
A UVE disponibiliza uma minuta desta comunicação no seu site, que pode servir de ponto de partida.
Passo 2: o prazo de resposta do condomínio
A administração tem 30 dias para se pronunciar. Se não houver uma oposição válida dentro desse prazo, o morador pode avançar com a instalação tal como a descreveu.
Quando o condomínio pode recusar
A recusa não pode ser por gosto ou por receio genérico. A lei limita-a a situações concretas, que a DGEG e a UVE resumem assim:
- o condomínio já tem, ou vai instalar num prazo curto, pontos de carregamento partilhados que satisfaçam as mesmas necessidades;
- a instalação representa um risco efetivo para pessoas ou bens, demonstrado tecnicamente;
- a instalação dificulta a circulação nas vias comuns de acesso;
- a instalação põe em causa o cumprimento das regras de acessibilidade nos espaços comuns.
Segundo a UVE, a recusa tem de ser aprovada por maioria simples do valor total do prédio (contado em permilagem e não em número de votos), ficar registada em ata com a respetiva fundamentação e ser comunicada por escrito aos condóminos. Se receber uma recusa que lhe pareça infundada, vale a pena pedir apoio jurídico; a UVE presta esse apoio aos seus associados.

Onde ligar o carregador
A forma mais comum é ligar o carregador à instalação da sua fração, para que a energia seja paga na sua fatura. A DGEG é clara num ponto técnico que muitas vezes passa despercebido: o circuito do carregador deve sair do quadro de entrada da fração e não de um quadro parcial. Também não é permitido passar cabos de carregamento pela caixa dos elevadores.
Quando a casa fica longe da garagem, a alternativa é pedir um contador próprio no lugar de estacionamento. Se o carregador for alimentado a partir do quadro coletivo do prédio, a operação passa a caber ao condomínio ou a um operador contratado, o que complica a contagem dos consumos.
Quem pode fazer a instalação
A instalação tem de ser executada por uma entidade instaladora ou por um técnico responsável registados na DGEG. No fim, deve ficar com a declaração de conformidade da execução ou o termo de responsabilidade, documentos que a administração do condomínio ou o seguro lhe podem pedir. O trabalho deve seguir o Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos, publicado pela DGEG, e as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
Para os edifícios novos, a Portaria n.º 128/2026/1, publicada a 26 de março de 2026, veio regulamentar o artigo 22.º do mesmo decreto-lei, fixando potências mínimas e regras técnicas para os pontos de carregamento. Se está a comprar casa num empreendimento recente, pergunte se a garagem já tem esta infraestrutura preparada.
Resumo em quatro passos
- Peça uma visita ou envie fotos a um instalador para definir o percurso do cabo e o carregador.
- Envie a comunicação escrita à administração com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Aguarde os 30 dias de prazo de resposta.
- Sem oposição válida, avance com a instalação e guarde a declaração de conformidade.
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Fontes
DGEG, Mobilidade elétrica: perguntas frequentes
UVE, Como instalar um ponto de carregamento em casa ou no condomínio
Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março (resumo do Diário da República)
Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, Diário da República
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